Confira o regulamento da Promoção “Copa do Mundo Neoville Center Mall”.

REGULAMENTO
CANET JÚNIOR S.A. DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.913.389/0001-05, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 233,
1º Andar, bairro Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.020-942, neste ato
representada na forma de seu Estatuto Social, (doravante designada simplesmente “CANET
JÚNIOR”), está realizando, por mera liberalidade a Promoção denominada COPA É NO NEOVILLE
CENTER MALL, a qual se regerá pelos termos, prazos e condições estabelecidas no presente
regulamento (doravante o “Regulamento”).
1. OBJETIVO
1.1. O presente Regulamento tem como escopo ajustar a relação entre a CANET JUNIOR, o(s)
CLIENTE(S) PARTICIPANTE(ES) e o(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) na Promoção COPA É
NO NEOVILLE CENTER MALL (“Promoção”), que visa incentivar o consumo no Neoville Center
Mall, em decorrência da aquisição, pelo(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), de produtos ou
serviços dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall.
2. DAS PRODUTOS E SERVIÇOS PARTICIPANTES
2.1. A presente Promoção está exclusivamente vinculada à aquisição de produtos e serviços
dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, conforme lista anexa ao presente
Regulamento (“Anexo I”), não sendo aplicável a outros lojistas que não tenham aderido à
Promoção com a assinatura do Termo de Adesão de Lojista (“Anexo II”).
3. PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. A Promoção terá início no dia 01 de junho de 2026 e término na data de 19 de jul. de
2026 as 23:59h, podendo ter seu prazo alterado a exclusivo critério da CANET JUNIOR, bem
como poderá a CANET JÚNIOR, a seu exclusivo critério, dar por encerrada a presente Promoção.
4. OBJETO DA PROMOÇÃO
4.1. A Promoção consiste na premiação ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), de 1 (uma)
CAMISETA OFICIAL DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, AUTOGRAFADA PELO
GOLEIRO TAFFAREL, tamanho G, doravante tratada como “Prêmio”, na forma dos itens 4.2 e
seguintes deste Regulamento.4.2. Nas compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) de qualquer produto ou serviço do(s)
LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S)
receberão do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) 1 (um) cupom, no modelo constante no “Anexo III”
do presente Regulamento, devendo preencher todas as informações constantes no cupom.
4.2.1. Caso contemplado no Sorteio, compete ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), apresentar a
nota fiscal da compra, juntamente com documento de identificação válido, para a retirada do
Prêmio descrito na cláusula 4.1 acima.
4.2.2. Os cupons, devidamente preenchidos e com o cupom fiscal impresso, deverão ser
depositados na(s) urna(s) que estará(ão) localizada(s) em ponto(s) devidamente sinalizado(s) no
Neoville Center Mall, até a data limite de 19 de julho de 2026.
4.3. No dia 23 de julho de 2026, às 14h, a CANET JÚNIOR realizará um sorteio ao vivo na sede
do Neoville Center Mall, na Rua Pedro Gusso, nº 2041, condomínio, bairro Cidade Industrial de
Curitiba, Curitiba/PR, o qual poderá ser acompanhado no local, sendo que o resultado do sorteio
será divulgado no perfil do Instagram do Neoville Center Mall, a saber: @neovillecentermall.
4.4. O(A) CLIENTE PARTICIPANTE vencedor, autoriza, de forma total, irrevogável, irretratável, a
CANET JÚNIOR, a utilizar todos e quaisquer direitos de imagem sobre a imagem que será
divulgada, abrangendo, sem limitação o direito de uso, reprodução, edição, adaptação,
modificação, tradução, divulgação e distribuição em qualquer meio ou formato, físico ou digital, no
Brasil ou no exterior, sem que seja devido qualquer remuneração, crédito autoral ou indenização
pelo referido uso, para nada mais ter a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo da CANET
JÚNIOR.
4.5. O Prêmio será entregue ao(a) vencedor(a) a partir das 10h da data de 28 de julho de 2026,
devendo ser resgatados até às 15h da data de 05 de agosto de 2026, mediante assinatura do
Termo de Quitação desta Promoção (“Anexo IV”), sob pena de caracterizar-se desistência do
prêmio.
4.6. O Prêmio deverá ser resgatado na loja em que foi realizado a compra, no Neoville Center
Mall, localizado na R. Pedro Gusso, 2001 – Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba – PR, 81310-300,
mediante a gravação de um vídeo com o lojista entregando o prêmio ao ganhador, mencionando
seu nome, de onde é e onde comprou.
4.6.1. Na hipótese do Prêmio vir a ser conferido a participante menor de idade, este deverá retirá-
lo no local indicado em 4.6 devidamente acompanhado pelos pais ou responsável legal.
4.7. Não serão considerados como elegíveis a participar da Promoção as pessoas que
adquirirem produtos e serviços em outros estabelecimentos do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S)
que não estejam localizados no endereço do Neoville Center Mall.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Com a participação nesta Promoção, estarão o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S)
aceitando total, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes neste Regulamento,
sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisadas e dirimidas pela
CANET JÚNIOR.
5.2. Não serão objetos desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos
produtos vedados pelo Decreto nº 70.951/72.
5.3. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) são exclusivamente responsáveis pelo eventual uso
indevido e/ou ilegal do Prêmio, inclusive pelos danos a que derem causa, bem como responderão
perante terceiros ou autoridades competentes com relação a eventual irregularidade de seu uso.
5.4. Fica resguardado a CANET JUNIOR a possibilidade de cancelamento da Promoção ao(s)
CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), ainda que elegíveis, caso seja verificado indícios de fraude ou a
utilização de qualquer outro meio para burlar as regras deste Regulamento.
5.5. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) fica(m) expressamente cientificado(s) que a quitação
integral da obrigação, qual seja, a Promoção, pela CANET JUNIOR se dará com a entrega do
Prêmio e a subscrição do Termo de Quitação desta Promoção pelos CLIENTE(S)
PARTICIPANTE(S). Portanto, a CANET JUNIOR não se responsabiliza pelo extravio, falhas no
uso, ou vencimento do PRESENTE PRÊMIO.
5.6. A CANET JUNIOR poderá, a seu exclusivo critério, cancelar, suspender, interromper ou alterar
a Promoção, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por motivo de caso fortuito, força maior,
determinação legal ou administrativa, ou ainda por razões operacionais, comerciais ou estratégicas
que inviabilizem ou comprometam a sua execução regular.
5.7. A Promoção poderá ser divulgada por meio de cartazes, folhetos, nos estandes de venda e
em outros meios de mídia impressa ou digital e veículos de comunicação, a critério exclusivo da
CANET JUNIOR, sendo que este Regulamento estará disponível site neovillecentermall.com.br
para consulta pelos interessados.
5.8. A disponibilização do Prêmio tem caráter exclusivamente promocional, não gerando
qualquer vinculo empregatício ou societário entre a CANET JUNIOR e os LOJISTA(S)
PARTICIPANTE(S).
5.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
esclarecidas e decidas exclusivamente pela CANET JUNIOR no período de validade desta
Promoção, através de requerimento do CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) ou dos LOJISTA(S)
PARTICIPANTE(S) pelo e-mail relacionamentoaocliente@neoville.com.br
Curitiba/PR, 11 de junho de 2026.
NEOVILLE CENTER MALL