Regulamento: Natal é no Neoville Center Mall

NEOVILLE CENTER MALL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF  35.453.987/0001-84, com sede na Rua Pedro Gusso, 2041, Condomínio, Curitiba, Paraná, CEP  81.310-300 (doravante designada “NEOVILLE CENTER MALL”), está realizando, por mera  liberalidade a Promoção denominada “NATAL, É NO NEOVILLE CENTER MALL”, a qual se regerá  pelos termos, prazos e condições estabelecidas no presente regulamento (doravante o  “Regulamento”).

  1. OBJETIVO  

1.1. O presente Regulamento tem como escopo ajustar a relação entre a CANET JUNIOR, o(s)  CLIENTE(S) PARTICIPANTE(ES) e o(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) na Promoção Natal, é no  Neoville Center Mall (“Promoção”), que visa incentivar o consumo no Neoville Center Mall, em  decorrência da aquisição, pelo(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), de produtos ou serviços dos  LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall.  

  1. DAS PRODUTOS E SERVIÇOS PARTICIPANTES  

2.1. A presente Promoção está exclusivamente vinculada à aquisição de produtos e serviços dos  LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, conforme lista anexa ao presente  Regulamento (“Anexo I”), não sendo aplicável a outros lojistas que não tenham aderido à Promoção  com a assinatura do Termo de Adesão de Lojista (“Anexo II”).  

       3. PRAZO DE DURAÇÃO  

3.1. A Promoção terá início no dia 11 de dezembro de 2025 e término na data de 31 de  dezembro de 2025, podendo ser prorrogada a exclusivo critério da CANET JUNIOR.  

  1. OBJETO DA PROMOÇÃO  

4.1. A Promoção consiste na premiação ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), de 1 (um) VALE  COMPRAS, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para ser utilizado no(s) LOJISTA(S)  PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, na forma dos itens 4.2 e seguintes deste Regulamento.  

4.2. Na compra de qualquer produto ou serviço do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville  Center Mall, o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) receberão do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) 1 (um) cupom contendo as informações constantes no “Anexo III”, para preencher com 1 (uma)  sugestão de frase simples que poderá vir a servir de Slogan para o Neoville Center Mall, pelo período  de 2 (dois) meses a contar da data de encerramento da Promoção, com a entrega do VALE  COMPRAS.  

4.2.1. Compete ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) a criatividade para a criação da frase que  poderá vir a servir de Slogan para o Neoville Center Mall, sendo que em nenhuma hipótese serão  fornecidas opções de slogan pela CANET JÚNIOR.   

4.2.2. Os cupons, devidamente preenchidos, deverão ser depositados na(s) urna(s) que estará(ão)  localizada(s) em ponto(s) devidamente sinalizado(s) no Neoville Center Mall, até a data limite de 31  de dezembro de 2025.  

4.3. No período de 05 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2026, a CANET JÚNIOR selecionará  os cupons com as 10 (dez) frases mais criativas que serão levadas a votação pelo Instagram oficial  do Neoville – @neovillecentermall – das 18h do dia 13 de janeiro de 2026 às 18h do dia 14 de  janeiro de 2026.  

4.4. As 5 (cinco) frases mais votadas darão direito ao seu autor devidamente identificado no cupom  ao recebimento do prêmio de 1 (um) VALE COMPRA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para  ser utilizado no(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S), sendo distribuídos, desta forma, 5 (cinco) VALE  COMPRAS de R$ 200,00 (duzentos reais), 1 (um) para cada autor das frases vencedoras.  

4.5. A frase mais votada será, ainda, utilizada como Slogan do Neoville Center Mall pelo período  indicado em 4.2 acima.  

4.5.1. O autor da frase vencedora, no ato de participação na Campanha, cede e transfere  gratuitamente, de forma total, irrevogável, irretratável, à CANET JÚNIOR, todos e quaisquer direitos  sobre a referida frase, abrangendo, sem limitação o direito de uso, reprodução, edição, adaptação,  modificação, tradução, divulgação, distribuição e exploração da frase vencedora, em qualquer meio  ou formato, físico ou digital, no Brasil ou no exterior, sem que seja devido ao autor qualquer  remuneração, crédito autoral ou indenização, para nada mais ter a reclamar, a qualquer título e a  qualquer tempo da CANET JÚNIOR.  

4.6. Os VALE COMPRAS serão entregues aos vencedores a partir das 15h da data de 1 de janeiro  de 2026, devendo ser resgatados até às 15h da data de 19 de janeiro de 2026, mediante assinatura  do Termo de Quitação desta Promoção (“Anexo IV”), sob pena de caracterizar-se desistência do  prêmio.  

4.6.1. O VALE COMPRAS deverá ser resgatado na Central de Vendas Neoville, localizado na Rua:  Pedro Gusso, 2239, esquina com a Av. das Indústrias, Neoville, Curitiba – PR, 81310-300  

4.6.2. Na hipótese de o VALE COMPRAS vir a ser conferido a participante menor de idade, este  deverá retirá-lo no local indicado em 4.6.1 devidamente acompanhado pelos pais ou responsável  legal.  

4.7. Os VALE COMPRAS deverão ser utilizados pelos vencedores da Promoção até a data de 28  de fevereiro de 2026, em quaisquer dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S), sendo a sua utilização  de exclusiva responsabilidade dos CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), o valor VALE COMPRAS  deverá ser utilizado em uma única loja escolhida pelo PARTICIPANTE.  

4.8. Quando da utilização dos VALE COMPRAS pelos CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), o(s)  LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) deverão emitir uma nota fiscal no valor do VALE COMPRAS para  o CNPJ da CANET JÚNIOR, que realizará o pagamento do valor do VALE COMPRAS no prazo de 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal, o comprovante de pagamento da Nota Fiscal pela CANET  JÚNIOR como termo de quitação aos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S).  

4.9. Não serão considerados como elegíveis a participar da Promoção as pessoas que adquirirem  produtos e serviços em estabelecimentos do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) que não estejam  localizados no endereço do Neoville Center Mall.  

4.10. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) declaram-se cientes de que, quando da utilização do  VALE COMPRAS, deverá(ão) arcar(em) com todo e qualquer eventual valor extra que ultrapasse o  valor total do VALE COMPRAS, sendo que, em hipótese alguma, será fornecida complementação  ao valor do VALE COMPRAS ou emitido VALE COMPRAS com valor a maior pela CANET JÚNIOR.  

4.11. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) declara(m) e reconhece(m) sua exclusiva  reponsabilidade pela utilização do VALE COMPRAS, respeitando e observando as determinações  estipuladas neste Regulamento, isentando a CANET JÚNIOR de toda e qualquer responsabilidade  pela perda do prazo de utilização do VALE COMPRAS e/ou sua não utilização, sendo certo que não  haverá, sob nenhuma hipótese, a substituição do VALE COMPRAS.  

  1. CONDIÇÕES GERAIS  

5.1. Com a participação nesta Promoção, estarão o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) aceitando total, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes neste Regulamento,  sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisadas e dirimidas pela  CANET JÚNIOR.  

5.2. Não serão objetos desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos  produtos vedados pelo Decreto nº 70.951/72.  

5.3. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) são exclusivamente responsáveis pelo eventual uso  indevido e/ou ilegal do VALE COMPRAS, inclusive pelos danos a que derem causa, bem como  responderão perante terceiros ou autoridades competentes com relação a eventual irregularidade de  seu uso.  

5.4. Fica resguardado a CANET JUNIOR a possibilidade de cancelamento da Promoção ao(s)  CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), ainda que elegíveis, caso seja verificado indícios de fraude ou a  utilização de qualquer outro meio para burlar as regras deste Regulamento.  

5.5. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) fica(m) expressamente cientificado(s) que a quitação  integral da obrigação, qual seja, a Promoção, pela CANET JUNIOR se dará com a entrega do VALE  COMPRAS e a subscrição do Termo de Quitação desta Promoção pelos CLIENTE(S)  PARTICIPANTE(S). Portanto, a CANET JUNIOR não se responsabiliza pelo extravio, falhas no uso,  ou vencimento do VALE COMPRAS.  

5.6. A CANET JUNIOR poderá, a seu exclusivo critério, cancelar, suspender, interromper ou alterar  a Promoção, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por motivo de caso fortuito, força maior,  determinação legal ou administrativa, ou ainda por razões operacionais, comerciais ou estratégicas  que inviabilizem ou comprometam a sua execução regular. 

5.7. A Promoção poderá ser divulgada por meio de cartazes, folhetos, nos estandes de venda e  em outros meios de mídia impressa ou digital e veículos de comunicação, a critério exclusivo da  CANET JUNIOR, sendo que este Regulamento estará disponível site neovillecentermall.com.br  para consulta pelos interessados.  

5.8. A disponibilização do VALE COMPRAS tem caráter exclusivamente promocional, não  gerando qualquer vinculação empregatício ou societário entre a CANET JUNIOR e os LOJISTA(S)  PARTICIPANTE(S).  

5.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão  esclarecidas e decidas exclusivamente pela CANET JUNIOR no período de validade desta  Promoção, através de requerimento do CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) ou dos LOJISTA(S)  PARTICIPANTE(S) pelo e-mail relacionamentoaocliente@neoville.com.br  

Curitiba, 10 de dezembro de 2025.  

NEOVILLE CENTER MALL