Regulamento: Natal é no Neoville Center Mall
NEOVILLE CENTER MALL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 35.453.987/0001-84, com sede na Rua Pedro Gusso, 2041, Condomínio, Curitiba, Paraná, CEP 81.310-300 (doravante designada “NEOVILLE CENTER MALL”), está realizando, por mera liberalidade a Promoção denominada “NATAL, É NO NEOVILLE CENTER MALL”, a qual se regerá pelos termos, prazos e condições estabelecidas no presente regulamento (doravante o “Regulamento”).
- OBJETIVO
1.1. O presente Regulamento tem como escopo ajustar a relação entre a CANET JUNIOR, o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(ES) e o(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) na Promoção Natal, é no Neoville Center Mall (“Promoção”), que visa incentivar o consumo no Neoville Center Mall, em decorrência da aquisição, pelo(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), de produtos ou serviços dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall.
- DAS PRODUTOS E SERVIÇOS PARTICIPANTES
2.1. A presente Promoção está exclusivamente vinculada à aquisição de produtos e serviços dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, conforme lista anexa ao presente Regulamento (“Anexo I”), não sendo aplicável a outros lojistas que não tenham aderido à Promoção com a assinatura do Termo de Adesão de Lojista (“Anexo II”).
3. PRAZO DE DURAÇÃO
3.1. A Promoção terá início no dia 11 de dezembro de 2025 e término na data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada a exclusivo critério da CANET JUNIOR.
- OBJETO DA PROMOÇÃO
4.1. A Promoção consiste na premiação ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), de 1 (um) VALE COMPRAS, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para ser utilizado no(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, na forma dos itens 4.2 e seguintes deste Regulamento.
4.2. Na compra de qualquer produto ou serviço do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) do Neoville Center Mall, o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) receberão do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) 1 (um) cupom contendo as informações constantes no “Anexo III”, para preencher com 1 (uma) sugestão de frase simples que poderá vir a servir de Slogan para o Neoville Center Mall, pelo período de 2 (dois) meses a contar da data de encerramento da Promoção, com a entrega do VALE COMPRAS.
4.2.1. Compete ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) a criatividade para a criação da frase que poderá vir a servir de Slogan para o Neoville Center Mall, sendo que em nenhuma hipótese serão fornecidas opções de slogan pela CANET JÚNIOR.
4.2.2. Os cupons, devidamente preenchidos, deverão ser depositados na(s) urna(s) que estará(ão) localizada(s) em ponto(s) devidamente sinalizado(s) no Neoville Center Mall, até a data limite de 31 de dezembro de 2025.
4.3. No período de 05 de janeiro de 2026 a 12 de janeiro de 2026, a CANET JÚNIOR selecionará os cupons com as 10 (dez) frases mais criativas que serão levadas a votação pelo Instagram oficial do Neoville – @neovillecentermall – das 18h do dia 13 de janeiro de 2026 às 18h do dia 14 de janeiro de 2026.
4.4. As 5 (cinco) frases mais votadas darão direito ao seu autor devidamente identificado no cupom ao recebimento do prêmio de 1 (um) VALE COMPRA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para ser utilizado no(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S), sendo distribuídos, desta forma, 5 (cinco) VALE COMPRAS de R$ 200,00 (duzentos reais), 1 (um) para cada autor das frases vencedoras.
4.5. A frase mais votada será, ainda, utilizada como Slogan do Neoville Center Mall pelo período indicado em 4.2 acima.
4.5.1. O autor da frase vencedora, no ato de participação na Campanha, cede e transfere gratuitamente, de forma total, irrevogável, irretratável, à CANET JÚNIOR, todos e quaisquer direitos sobre a referida frase, abrangendo, sem limitação o direito de uso, reprodução, edição, adaptação, modificação, tradução, divulgação, distribuição e exploração da frase vencedora, em qualquer meio ou formato, físico ou digital, no Brasil ou no exterior, sem que seja devido ao autor qualquer remuneração, crédito autoral ou indenização, para nada mais ter a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo da CANET JÚNIOR.
4.6. Os VALE COMPRAS serão entregues aos vencedores a partir das 15h da data de 1 de janeiro de 2026, devendo ser resgatados até às 15h da data de 19 de janeiro de 2026, mediante assinatura do Termo de Quitação desta Promoção (“Anexo IV”), sob pena de caracterizar-se desistência do prêmio.
4.6.1. O VALE COMPRAS deverá ser resgatado na Central de Vendas Neoville, localizado na Rua: Pedro Gusso, 2239, esquina com a Av. das Indústrias, Neoville, Curitiba – PR, 81310-300
4.6.2. Na hipótese de o VALE COMPRAS vir a ser conferido a participante menor de idade, este deverá retirá-lo no local indicado em 4.6.1 devidamente acompanhado pelos pais ou responsável legal.
4.7. Os VALE COMPRAS deverão ser utilizados pelos vencedores da Promoção até a data de 28 de fevereiro de 2026, em quaisquer dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S), sendo a sua utilização de exclusiva responsabilidade dos CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), o valor VALE COMPRAS deverá ser utilizado em uma única loja escolhida pelo PARTICIPANTE.
4.8. Quando da utilização dos VALE COMPRAS pelos CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), o(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) deverão emitir uma nota fiscal no valor do VALE COMPRAS para o CNPJ da CANET JÚNIOR, que realizará o pagamento do valor do VALE COMPRAS no prazo de 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal, o comprovante de pagamento da Nota Fiscal pela CANET JÚNIOR como termo de quitação aos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S).
4.9. Não serão considerados como elegíveis a participar da Promoção as pessoas que adquirirem produtos e serviços em estabelecimentos do(s) LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) que não estejam localizados no endereço do Neoville Center Mall.
4.10. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) declaram-se cientes de que, quando da utilização do VALE COMPRAS, deverá(ão) arcar(em) com todo e qualquer eventual valor extra que ultrapasse o valor total do VALE COMPRAS, sendo que, em hipótese alguma, será fornecida complementação ao valor do VALE COMPRAS ou emitido VALE COMPRAS com valor a maior pela CANET JÚNIOR.
4.11. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) declara(m) e reconhece(m) sua exclusiva reponsabilidade pela utilização do VALE COMPRAS, respeitando e observando as determinações estipuladas neste Regulamento, isentando a CANET JÚNIOR de toda e qualquer responsabilidade pela perda do prazo de utilização do VALE COMPRAS e/ou sua não utilização, sendo certo que não haverá, sob nenhuma hipótese, a substituição do VALE COMPRAS.
- CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Com a participação nesta Promoção, estarão o(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) aceitando total, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes neste Regulamento, sendo que os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão analisadas e dirimidas pela CANET JÚNIOR.
5.2. Não serão objetos desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos produtos vedados pelo Decreto nº 70.951/72.
5.3. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) são exclusivamente responsáveis pelo eventual uso indevido e/ou ilegal do VALE COMPRAS, inclusive pelos danos a que derem causa, bem como responderão perante terceiros ou autoridades competentes com relação a eventual irregularidade de seu uso.
5.4. Fica resguardado a CANET JUNIOR a possibilidade de cancelamento da Promoção ao(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S), ainda que elegíveis, caso seja verificado indícios de fraude ou a utilização de qualquer outro meio para burlar as regras deste Regulamento.
5.5. O(s) CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) fica(m) expressamente cientificado(s) que a quitação integral da obrigação, qual seja, a Promoção, pela CANET JUNIOR se dará com a entrega do VALE COMPRAS e a subscrição do Termo de Quitação desta Promoção pelos CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S). Portanto, a CANET JUNIOR não se responsabiliza pelo extravio, falhas no uso, ou vencimento do VALE COMPRAS.
5.6. A CANET JUNIOR poderá, a seu exclusivo critério, cancelar, suspender, interromper ou alterar a Promoção, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por motivo de caso fortuito, força maior, determinação legal ou administrativa, ou ainda por razões operacionais, comerciais ou estratégicas que inviabilizem ou comprometam a sua execução regular.
5.7. A Promoção poderá ser divulgada por meio de cartazes, folhetos, nos estandes de venda e em outros meios de mídia impressa ou digital e veículos de comunicação, a critério exclusivo da CANET JUNIOR, sendo que este Regulamento estará disponível site neovillecentermall.com.br para consulta pelos interessados.
5.8. A disponibilização do VALE COMPRAS tem caráter exclusivamente promocional, não gerando qualquer vinculação empregatício ou societário entre a CANET JUNIOR e os LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S).
5.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas e decidas exclusivamente pela CANET JUNIOR no período de validade desta Promoção, através de requerimento do CLIENTE(S) PARTICIPANTE(S) ou dos LOJISTA(S) PARTICIPANTE(S) pelo e-mail relacionamentoaocliente@neoville.com.br
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
NEOVILLE CENTER MALL